DECRETO N. 24.248, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse a Universidade de São Paulo - USP, 
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.909.197.000 (oito bilhões, novecentos e nove milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.741.000.000 (oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.º 4.431, de 04 de dezembro de 1984, nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 168.197.000 (cento e sessenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cr$ 8.909.197.000 (oito bilhões, novecentos e nove milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo 
I - Cr$ 8.741 000.000 (oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 168.197 000 (cento e sessenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Universidade.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 novembro de 1985.