DECRETO N. 24.248, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse a Universidade de São Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 4.431,
de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei n.
4.574, de
29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
8.909.197.000 (oito bilhões, novecentos e nove
milhões,
cento e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática a discriminação
indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o §
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964,
na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.741.000.000 (oito bilhões, setecentos
e quarenta e um
milhões de cruzeiros), consoante dispõe o Artigo
6.º,
da Lei n.º 4.431, de 04 de dezembro de 1984, nos termos do
inciso II, e
II - Cr$ 168.197.000 (cento e sessenta e oito
milhões, cento e
noventa e sete mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo
1.º,
da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de Cr$ 8.909.197.000 (oito
bilhões,
novecentos e nove milhões, cento e noventa e sete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática
a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo
I - Cr$
8.741 000.000 (oito bilhões, setecentos e quarenta e um
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$
168.197 000 (cento e sessenta e oito milhões, cento e
noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da
própria
Universidade.
Artigo
5.º - Fica alterada a
Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187,
de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 novembro de 1985.