DECRETO N. 24.249, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.888.979.781 (doze bilhões, oitocentos e oitenta e oito
milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e
um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo.
I - Cr$ 10.688.979.781 (dez bilhões, seiscentos e oitenta
e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos
oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação r$ 652.418.178 (seiscentos e cinqüenta
e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, cento e setenta e
oito cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior terior será coberta com recursos a que alude
o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 648.838.781 (seiscentos e quarenta e oito
milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e
um cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 448.838.781 (quatrocentos e quarenta e oito milhões,
oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
b) Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de excesso de arrecadação da receita
própria da Autarquia.
II - Cr$ 3.579.397 (três milhões, quinhentos e
setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos
do inciso III, com recursos de redução da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.