DECRETO N. 24.249, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.888.979.781 (doze bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 10.688.979.781 (dez bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação r$ 652.418.178 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, cento e setenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior terior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 648.838.781 (seiscentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:  
a) Cr$ 448.838.781 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um  cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
b) Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 3.579.397 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.