DECRETO N. 24.255, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Leme,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio da
EEPG "Dr. Custódio Angelo de Lima", Vila Santa Rita
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Leme, terreno sem
benfeitorias, com a área de 8.007,00m2, situado no
município e comarca de Leme, necessário a
construção do prédio da EEPG "Dr. Custódio
Angelo de Lima", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º
227/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem
início no ponto 1, situado no cruzamento dos alinhamentos das
ruas Fernão Dias Paes Leme e Coronel José Leme Franco,
desse ponto segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa
distância de 94,20m, até encontrar o ponto 2, situado no
cruzamenro desse alinhamento com o da Rua Sebastião Martinetti
(antiga Rua A); desse ponto deflete e segue, pelo alinhamento da Rua
Sebastião Martinetti, numa distância de 85,00m, até
encontrar o ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento com o da
Rua Adelino Gomes Caetano; desse ponto deflete à direita e
segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância
de 94,20m, até encontrar o ponto 4, situado no cruzamento desse
alinhamento com o da Rua Fernão Dias Paes Leme; desse ponto
deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua,
numa distância de 85,00m, ate encontrar o ponto 1, onde teve
inicio a presente descrição, encerrando esse perimetro a
Área de 8.007,00m2 (oito mil e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.