DECRETO N. 24.256, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Marília, terreno com área de 64.775,50m2, situado no
distrito de Rosália,
município e comarca de
Marília, onde está instalado o Centro Rural de
Rosália
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
terreno com área de 64.775,50m2 (sessenta e quatro mil,
setecentos e setenta e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados)
situado no distrito de Rosália, no município e comarca de
Marília, onde se encontra construído o Centro Rural de
Rosália e necessário a seu funcionamento, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.º 31.396/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
tem início no ponto "1" (um) denominado em planta, distante
aproximadamente a 09 (nove) metros do alinhamento da Rua Manoel Messias
da Silva; deste ponto seguem em linha reta com rumo 38º22' (trinta
e oito graus e vinte e dois minutos) SE numa distância de 234m
(duzentos e trinta e quatro metros) confrontando com propriedade da
Prefeitura Municipal de Marília, a Rua Raineri da Silva e ainda
propriedade da Prefeitura Municipal até o ponto "2" (dois),
deste ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da
Estrada Municipal que liga o distrito de Rosália ao distrito de
Padre Nóbrega do município de Marília, com rumo de
57º 40' (cinquenta e sete graus e quarenta minutos) NE numa
distância de 244m (duzentos e quarenta e quatro metros)
até o ponto "3" (três); deste ponto defletem à
esquerda e seguem em linha reta com rumo de 30º 50' (trinta graus
e cinquenta minutos) NO numa distância de 270m (duzentos e
setenta metros) confrontando com a propriedade de José
Simões até o ponto "4" (quatro); deste ponto defletem
à esquerda e seguem em linha reta com rumo de 50º40'
(cinquenta graus e quarenta minutos) SO numa distância de 276m
(duzentos e setenta e seis metros) confrontando ainda com a propriedade
de José Simões até o ponto inicial " 1" (um)
início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.