DECRETO N. 24.256, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 64.775,50m2, situado no distrito de Rosália, 
município e comarca de Marília, onde está instalado o Centro Rural de Rosália

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 64.775,50m2 (sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados) situado no distrito de Rosália, no município e comarca de Marília, onde se encontra construído o Centro Rural de Rosália e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 31.396/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: tem início no ponto "1" (um) denominado em planta, distante aproximadamente a 09 (nove) metros do alinhamento da Rua Manoel Messias da Silva; deste ponto seguem em linha reta com rumo 38º22' (trinta e oito graus e vinte e dois minutos) SE numa distância de 234m (duzentos e trinta e quatro metros) confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Marília, a Rua Raineri da Silva e ainda propriedade da Prefeitura Municipal até o ponto "2" (dois), deste ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da Estrada Municipal que liga o distrito de Rosália ao distrito de Padre Nóbrega do município de Marília, com rumo de 57º 40' (cinquenta e sete graus e quarenta minutos) NE numa distância de 244m (duzentos e quarenta e quatro metros) até o ponto "3" (três); deste ponto defletem à esquerda e seguem em linha reta com rumo de 30º 50' (trinta graus e cinquenta minutos) NO numa distância de 270m (duzentos e setenta metros) confrontando com a propriedade de José Simões até o ponto "4" (quatro); deste ponto defletem à esquerda e seguem em linha reta com rumo de 50º40' (cinquenta graus e quarenta minutos) SO numa distância de 276m (duzentos e setenta e seis metros) confrontando ainda com a propriedade de José Simões até o ponto inicial " 1" (um) início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.