DECRETO N. 24.257, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no
município de São José do Rio Preto,
destinado à
construção da EEPSG "Pio X"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Espólio de Maria Jesuína
Custódio Felipe, terreno sem benfeitorias, com a área de
3.988,80m2 (três mil, novecentos e oitenta e oito metros
quadrados e oitenta decimetros quadrados), situado no município
e comarca de São José do Rio Preto, destinado á
construção da EEPSG "Pio X", com as medidas e
confrontações constantes do processo n.01 89-792/83, da
Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e situado no
alinhamento predial da Rua Prof. André M. Gonçalves
distante 41,30m da intersecção desse alinhamento com o da
Rua Marechal Deodoro. Do ponto "A" seguem pelo muro de fecho do terreno
da escola em divisa com a praça municipal, numa distância
de 78,40m, até o ponto "B", situado no alinhamento do muro de
fecho do terreno da escola em divisa com a praça e confrontando
com Soares Alvarenga. Do ponto "B", defletem a direita e seguem
confrontando com Soares Alvarenga numa distância de 49,00m
até o ponto "C", situado na divisa comum da área da
escola, Soares Alvarenga e Antonio Nazário da Silva. Do ponto "C",
defletem a direita e seguem confrontando com Antonio Nazário da Silva,
Orlindo Álvaro Prette e terreno vago, numa distância de
60,00m até o ponto "D". Deste ponto defletem à direita e
seguem confrontando com Gilberto Assis, Leonilia Camilo Tedesco,
Alfredo Godi e Joana de Jesus Brandão, numa distância de
46,00m até o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Prof.
André M. Gongalves. Do ponto "E" defletem à direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua Prof. André M.
Gonçalves numa distância de 26,00m até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição
perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.