DECRETO N. 24.261, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
19.795.595.000 (dezenove bilhões, setecentos e noventa e cinco
milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.