DECRETO N. 24.262, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Usina Açucareira Ester S.A., terreno sem benfeitorias, situado na Avenida do Centenário, esquina da Rua A,
em Cosmópolis, necesário à construção do prédio da EEPG "Usina Ester"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Usina Agucareira Ester S.A., terreno sem benfeitorias, com a area de 14.l49,30m2 (catorze mil, cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Avenida do Centenário, esquina da rua A, em Cosmópolis, comarca de Campinas, necessário a construção do prédio da EEPG "Usina Ester", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-88.498/83, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento da Avenida do Centenário, distânte 9,4lm do cruzamento deste alinhamento com o da Rua "A"; deste ponto, segue, pelo alinhamento da Avenida do Centenário, com azimute 176º38'19", numa distância de 121,78m, até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 269ºl4'15", numa distância de 55,02m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 359º14'15", numa distância de 46,00m, ate encontrar o ponto "4", desse ponto, segue, em curva de concordância a esquerda, com desenvolvimento 22,80m e raio 14,OOm, até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua "B", confrontando, nestes três últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade da Usina Açucarei- ra Éster S.A.; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua "B", com azimute 272º34'28", numa distância de 128,56m, até encontrar o ponto "6", situado no cruzamento deste alinhamento como o da Rua "A"; desse ponto, deflete à direita e segue, em curva, com desenvolvimento 68,42m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, com azimute 75º55'15", numa distância de 24,75m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 14.l49,30m2 (catorze mil, cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.