DECRETO N. 24.263, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG do Bairro da Gatolândia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.500,59m2, situado no município e comarca de Mococa, necessário à construção da EEPG do Bairro da Gatolândia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 87.908/83, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: Tem início no ponto 0, situado a 25,00m dos alinhamentos das ruas 1 e Sergipe; desse ponto segue, em linha reta, paralelamente ao alinhamento da Rua 1, numa distância de 86,52m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 98,25m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e seue, em linha reta, numa distância de 86,52m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 98,25m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando, em todos os alinhamentos, com próprio municipal - jardim público - onde se acha encravado o imóvel descrito, encerrando este perímetro a área de 8.500,59m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembr de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.