DECRETO N. 24.264, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Barbara D'Oeste terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do
prédio destinado à EEPG Vila Pantano, atual EEPG "Professora Neuza
Maria Nazato de Carvalho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de
6.505,00 m2, situado no município e comarca de Santa Barbara D'Oeste
necessário a construção do predio da EEPG Vila
Pantano, atual EEPG "Profa. Neuza Maria Nazato de Carvalho", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI n.º 92.801/84, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Césio, distânte 9,00m do cruzamento
deste alinhamento com o da Rua da Platina; desse ponto segue, pelo
alinhamento da Rua Césio, numa distância de 100,00m, ate
encontrar o ponto "J"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 60,00m, confrontando com terreno
remanescente de propriedade da municipalidade de Santa Barbara D'Oeste,
até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento da Rua do
Ouro; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua
do Ouro, numa distância de 100,00m, atd encontrar o ponto "F";
desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa
distância de 14,14 m, ate encontrar o ponto "G", situado no
alinhamento da Rua da Platina; desse ponto, segue, pelo alinhamento da
Rua da Platina, numa distância de 42,00m, até encontrar o
ponto "H"; desse ponto, segue, em curva de concordância a
direita, com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto "A", onde
teve início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 6.505,OOm2 (seis mil, quinhentos e
cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.264, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D 'Oeste terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio destinado à EEPG Vila Pântano, atual EEPG "Professora Neuza Maria Nazato de Carvalho"
Retificação do D.O. de 9-11-85
No preâmbulo leia-se como segue:
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,