DECRETO N. 24.264, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio destinado à EEPG Vila Pantano, atual EEPG "Professora Neuza Maria Nazato de Carvalho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.505,00 m2, situado no município e comarca de Santa Barbara D'Oeste necessário a construção do predio da EEPG Vila Pantano, atual EEPG "Profa. Neuza Maria Nazato de Carvalho", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 92.801/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Césio, distânte 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua da Platina; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Césio, numa distância de 100,00m, ate encontrar o ponto "J"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 60,00m, confrontando com terreno remanescente de propriedade da municipalidade de Santa Barbara D'Oeste, até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento da Rua do Ouro; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua do Ouro, numa distância de 100,00m, atd encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,14 m, ate encontrar o ponto "G", situado no alinhamento da Rua da Platina; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua da Platina, numa distância de 42,00m, até encontrar o ponto "H"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 6.505,OOm2 (seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.

DECRETO N. 24.264, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D 'Oeste terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio destinado à EEPG Vila Pântano, atual EEPG "Professora Neuza Maria Nazato de Carvalho"

Retificação do D.O. de 9-11-85
No preâmbulo leia-se como segue:
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,