DECRETO N. 24.265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário á construção do prédio destinado a EEPG (Isolada) do Bairro Lavras do Meio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.540,00m2, situado no município e comarca de Socorro, necessário a construção do prédio destinado à EEPG (Isolada) do Bairro Lavras do Meio, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-45.279/59, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da estrada de terra que liga Socorro (SP) e Bueno Brandão (MG), distante aproximadamente 25 quilômetros de Socorro (SP) e 10km de Bueno Brandão (MG); desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Joaquim Bento de Morais, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 49,60m. confrontando com imóvel de propriedade de José Pedroso de Morais, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da estrada de terra que liga Socorro (SP) a Bueno Brandão (MG); desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa estrada, numa distância de 57,00m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 1.540,00m2 (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.