DECRETO N. 24.266, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Pefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à EEPG (Isolada) da Fazenda Joapiranga

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.440,00m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no município de Valinhos, comarca de Campinas, necessário à EEPG (Isolada) da Fazenda Joapiranga, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5226/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Alameda Itaipu, distante 3,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Alameda Itatinga; desse ponto segue, pelo alinhamento da Alameda Itaipu, numa distância de 36,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 109,40m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 64,90m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Alameda Itatinga, confrontando nestes dois últimos alinhamentos com o Loteamento Chácaras Joapiranga II, desse ponto segue, pelo alinhamento da Alameda Itatinga, numa distância de 29,34m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, pelo alinhamento da mesma Alameda, numa distância de 59,46m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, ainda pelo alinhamento da Alameda Itatinga, numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 15,70m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.440,00m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.