DECRETO N. 24.266, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Pefeitura Municipal de Valinhos,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG (Isolada) da Fazenda Joapiranga
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno
sem benfeitorias, com a área de 5.440,00m² (cinco mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no município
de Valinhos, comarca de Campinas, necessário à EEPG
(Isolada) da Fazenda Joapiranga, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-5226/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Alameda
Itaipu, distante 3,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Alameda
Itatinga; desse ponto segue, pelo alinhamento da Alameda Itaipu, numa
distância de 36,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância
de 109,40m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete
à direita e segue, em linha reta, numa distância de
64,90m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da
Alameda Itatinga, confrontando nestes dois últimos alinhamentos
com o Loteamento Chácaras Joapiranga II, desse ponto segue, pelo
alinhamento da Alameda Itatinga, numa distância de 29,34m,
até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, pelo alinhamento da
mesma Alameda, numa distância de 59,46m, até encontrar o
ponto 5; desse ponto segue, ainda pelo alinhamento da Alameda Itatinga,
numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto 6; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 15,70m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 5.440,00m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.