DECRETO N. 24.267, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do orçamento
vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação, dada pela Emenda Constitucional
n. 02, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada, até o nível de subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que
acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 4.431,
de 04/12/84, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.