DECRETO N. 24.270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Piracicaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bairro do
Algodoal
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.800m2 (dez mil e
oitocentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Piracicaba, necessário à construção da EEPG
Bairro do Algodoal, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-74/85, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto
0, situado no alinhamento da Rua 6, distante 9,00m do cruzamento deste
alinhamento com o da Rua 9; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua
6, numa distância de 65,00m, até encontrar o ponto 1;
desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,10m, até encontrar o ponto 2; desse ponto,
situado no alinhamento da Rua Ricardo Pinto Cezar, segue, pelo
alinhamento dessa rua, em curva, numa distância de 114,00m,
até encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, com desenvolvimento 14,10m,
até encontrar o ponto 4; desse ponto, situado no alinhamento da
Rua Terenzio Galezi, segue, pelo alinhamento dessa rua, numa
distância de 27,00m, até encontrar o ponto 5; desse ponto,
deflete levemente à diteita e segue, ainda pelo alinhamento
dessa rua, numa distância de 69,00m, até encontrar o ponto
6; desse ponto segue, em curva de concordância à direita,
com desenvolvimento 14,00m, até encontrar o ponto 7; desse
ponto, situado no alinhamento da Rua 9, segue, pelo alinhamento dessa
rua, numa distância de 96,00m, até encontrar o ponto 8;
desse ponto, segue, em curva de concordância à direita,
com desenvolvimento 14,00m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 10. 800m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.