DECRETO N. 24.271, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias,
situado
naquele município, necessário a construção
da EEPG Conjunto Habitacional "Belo Horizonte" - CECAP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área
de 10 680,32m² (dez mil, seiscentos e oitenta metros e trinta e
dois decímetros quadrados), necessário a
construção da EEPG Conjunto Habitacional "Belo
Horizonte"-CECAP, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-8 n.º
077/85 da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto,
a saber: "Tem início no ponto "A" cravado junto a
interseção do alinhamento predial da Rua E-10 com a
Avenida da Pereira da Silva. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento
predial da Rua E-10, na distância de 90,00m até o ponto
"B", do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno
de 132º33'40" e seguem confrontando com o trecho compreendido
entre as Ruas E-10 e 36, na distância de 57,30m até o
ponto "C". Do ponto "C" defletem à esquerda com ângulo
interno de 227º 18' e seguem pelo alinhamento predial da Rua 36,
na distância de 19,30m até o ponto "D". Do ponto "D",
defletem à direita, com ângulo interno de 89º50' e
seguem confrontando com o próprio municipal, na distância
de 64,50m até o ponto "E" Do ponto "E", defletem à
direita, com ângulo interno de 134º57' e distância de
40,70m, ainda confrontando com o próprio municipal, até o
ponto "F" Do ponto "F", defletem à direita, com ângulo
interno de 89º16'40" e seguem na distância de 174,30m,
confrontando com a Rua Projetada, até o ponto "G", localizado
junto ao alinhamento predial da Av. Antonio Pereira da Silva. Do ponto
"G", defletem à direita, com ângulo interno de
122º29'30" e seguem pelo referido alinhamento na distância
de 10,20m, até o ponto "A'. O imóvel descrito encerra uma
área de 10.680,32m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.