DECRETO N. 24.272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba,
de
imóvel que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo prazo de 2 (dois) anos, em
favor da Associação Promocional Santo Antonio de
Juquitiba, do imóvel correspondente ao antigo Posto de
Saúde de Juquitiba, situado à Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, s/n.º, com as características,
medidas e confrontações constantes dos trabalhos
técnicos anexos ao processo n.º 91.863/85, da Procuradoria
Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de creche da enridade permissionária.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que se trata será efetivada
através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.