DECRETO N. 24.272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba,
de imóvel que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 2 (dois) anos, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, do imóvel correspondente ao antigo Posto de Saúde de Juquitiba, situado à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/n.º, com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 91.863/85, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de creche da enridade permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que se trata será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.