DECRETO N. 24.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, a ser outorgada pela COHAB-SP - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, de imóvel que especifica, destinado à instalação e funcionamento de Posto Policial do 19.º Batalhão Policial Militar Metropolitano, 
da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, a ser outorgada pela COHAB-SP - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, de um imóvel e suas benfeitorias, situado no distrito de Itaquera, município de São Paulo, à Avenida Waldemar Tietz, n.º 1.160, no Conjunto Habitacional  "José de Anchieta".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação e funcionamento do Posto Policial do 19.º Batalhão Policial Militar Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será efetivada através do respectivo termo, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.