DECRETO N. 24.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 1.º,
da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
53.193.036.629 (cinquenta e três bilhões, cento e noventa
e três milhões, trinta e seis mil, seiscentos e vinte e
nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.160.036.629 (seis bilhões, cento e sessenta
milhões, trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 4.431, de 04
de dezembro de 1984;
II - Cr$ 44.100.000.000 (quarenta e quatro bilhões e cem
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985; e
III - Cr$ 2.933.000.000 (dois bilhões, novecentos e
trinta e três milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a
suplementação de Cr$ 53.193.036.629 (cinquenta e
três bilhões, cento e noventa e três milhões,
trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 3.2.6.2 - Outros Encargos
da Dívida Contratada, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5 º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.