DECRETO N. 24.277, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar a Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP,
visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material
Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.285.270
500 (três bilhões, duzentos e oitenta e cinco
milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.