DECRETO N. 24.277, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, 
visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.285.270 500 (três bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.