DECRETO N. 24.278, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho'" - UNESP, visando ao atendimento de 1 despesas de Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Govenador do Estado de São, Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 38 500 087.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos milhões e oitenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamenro vigente observando-se nas classificagdes Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de Cr$ 38.500.087.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos milhões e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo antrior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.