DECRETO N. 24.279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de despesas com Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações da Companhia de Promoção de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.055.177.000 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões e
cento e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decteto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 610.833.000 (seiscentos e dez milhões e oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Ct$ 444.344.000
(quatrocentos e quarenta e quatro milhões e trezentos e quarenta
e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária da Unidade
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decteto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secietaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.