DECRETO N. 24.280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.487.357.720 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.478.057.720 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 2.146.124.943 (dois bilhões, cento e quarenta e seis milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 331.932.777 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros) nos termos do inciso III.
II - Cr$ 9.300.000 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros) consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.