DECRETO N. 24.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
Transportes, visando ao atendimento Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 377.000.
(trezentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
coberto com recursos de redução da mesma Unidade
Orçamentária, consoante dispoe o inciso III, do §
1.º, do Artigo da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 novembro de 1985.