DECRETO N. 24.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria Transportes, visando ao atendimento Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 377.000. (trezentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispoe o inciso III, do § 1.º, do Artigo da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 novembro de 1985.