DECRETO N. 24.283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Transportes, para transferência à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, 
visando ao atendimento de despesas com Inativos e Sentenças Judiciárias provenientes de relações trabalhisras

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 4.º, da Lei n. 4.637, de 15 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de 90.577.000.000 (noventa bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 88.977.000.000 (oitenta e oito bilhões, novecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, de conformidade com o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com Artigo 4.º, da Lei n. 4.637, de 15 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.