DECRETO N. 24.283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Transportes, para transferência à Ferrovia Paulista S/A -
FEPASA,
visando ao atendimento de despesas com Inativos e
Sentenças Judiciárias provenientes de
relações trabalhisras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 4.º, da Lei
n. 4.637, de 15 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
90.577.000.000 (noventa bilhões, quinhentos e setenta e sete
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 88.977.000.000 (oitenta
e oito bilhões, novecentos e setenta e sete milhões de
cruzeiros), com recursos de redução
Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, de conformidade com o Artigo 7.º, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 1.600.000.000 (um
bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do
inciso II, de conformidade com Artigo 4.º, da Lei n. 4.637,
de 15 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.