DECRETO N. 24.285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
198.880.000 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e
oitenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de
Alçada Civil visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 12-11-85
Na Tabela leia-se como segue e não como constou
