DECRETO N. 24.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.636, de 15 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.024.400.000 (cinco bilhões, vinte e quatro milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 4.878.000.000 (quatro bilhões, oitocentos e
setenta e oito milhões de cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 146.400.000 (cento e quarenta e seis milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 5.º,
da Lei n. 4.636, de 15 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, desre decreto.
Artigo 4.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.