DECRETO N. 24.288, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de despesas com Material de Consumo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 320.900.000 (trezentos e vinte milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de Cr$ 320 900.000 (trezentos e vinte milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5. º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decieto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 novembro de 1985.