DECRETO N. 24.292, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica transferida, da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, uma área de 1.800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de Rio Grande da Serra, neste Estado, com destino á construção do Centro de Saúde de Rio Grande da Serra, com as medidas e confrontações constantes no memorial e planta anexos ao processo n º 85 875/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "inicia no ponto "A", ponto esse situado no alinhamento da Rua Agostinho Cardoso e na divisa lateral direita da irea ocupada pela EEPSG "Cassiano Ricardo", quem da referida via pública olha o imóvel, e divisando com imóvel particular; do ponto "A" segue pelo referido alinhamento na distância de 36,00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em perpendicular ao referido alinhamento na distância de 50,00 metros até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 36,00m até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" a "D", com o referido estabelecimento oficial de ensino, daí, deflete à direita e segue em linha reta por muro existente na distância de 50,00 metros até encontrar o ponto " A ", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1985.