DECRETO N. 24.293, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
390.377 000 (trezentos e noventa milhões, trezentos e setenta e
sete mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1985.