DECRETO N. 24.295, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.699.292.361 (quatorze bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.328.792.361 (doze bilhões, trezentos e vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.370.500.000 (dois bilhões, trezentos e setenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.