DECRETO N. 24.302, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em
decorrência do Decreto n. 23.377, de 11 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das Secretarias
da Fazenda e da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, aprovados pela Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.302, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
transferência de Saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Retificação do D.O. de 15-11-83
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: