DECRETO N. 24.304, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1985
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1985.

Retificação do D.O. de 19-11-85

DECRETO N. 24.304, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 15, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1985.