DECRETO N. 24.305, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
órgãos das Administrações Centralizada e
Descentralizada,
visando ao atendimento de despesas de Serviços
de Terceiros e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e
7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.369.950.000 (nove bilhões, trezentos e sessenta e nove
milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
Orgamentária consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.059.000.000 (um bilhão, cinquenta e nove
milhões de cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária do Tribunal de Justiça;
II - Cr$ 8.310.950.000 (oito bilhões, trezentos e dez
milhões e novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos de
redução Orçamentária da Reserva de
Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", mediante a
suplementação de Cr$ 60.870.000 (sessenta milhões
e oitocentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1985.