DECRETO N. 24.308, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado e Turismo, para
repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.599.621.000 (nove
bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e um
mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de
dezembio de 1984, e
II - Cr$ 1.099.621.000 (um bilhão, noventa e nove milhões,
seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), nos termos da Lei Complementar
n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cr$
10.706.621.000 (dez bilhões, setecentos e seis milhões, seiscentos e
vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 9.599.621.000 (nove bilhões, quinhentos e noventa e nove
milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do inciso
II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.107.000.000 (um bilhão, cento e sete milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recutsos de redução da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de outubro de 1985,
ficando revogado o Decrero n. 24.120, de 16-10-85.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1985.