DECRETO N. 24.310, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 35.º subdistrito Barra Funda e distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros abaixo descritos, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção do acesso norte da Estação Marechal Deodoro e obras complementares da Linha Leste Oeste, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas de números:
3.06.00.00/OE1-038-0,
3.04.00.00/OE1-037-0,
3.13.00.00/OE1-036-0,
3.13.00.00/OE1-035-0 e demais elementos constantes do processo n.º DE-9, da referida Companhia:
I - Planta n.º 306.00.00/OEl-038-0
Perímetro: 11-12-13-11, com 51,13m2 de área, a saber: começa no ponto 11, situado na intetsecção do alinhamento da Praça Francisco Servas com o futuro alinhamento da Avenida Pompéia, segue pela linha 11-12 (7,16m), no alinhamento da Praça Francisco Servas, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 12-13 (14,77m), no alinhamento do prolongamento da Avenida Pompéia, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 13-11 (18,20m), no futuro alinhamento da Avenida Pompéia, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel. O imóvel tem o seguinte número de contribuinte cadastrado no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo:
197.037.0003. O imóvel localiza-se na Praça Francisco Servas s/n.º;
II - Planta n.º 3-04.00.00/OE1-037-0
a) Perímetro: 9-1-2-3-4-5-6-7-8-9, a saber: começa no ponto 9, situado no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, na divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328; segue linha 9 - 1 (14,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328 da Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 1 - 2 (8,50m), fazendo divisa com o imóvel n.º 366 da Rua Albuqueique Lins; segue pelas linhas 2 - 3 (2,00m), 3 - 4 (1,70m), 4 - 5 (2,90m) e 5 - 6 (14,40m), todas fazendo divisa com a área de uso comum do edifício n.º 374 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 6 - 7 (5,50m), no alinhamento par da Rua Albuquerque Lins, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 7 - 8 (3,50m), canto chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua Albuquerque Lins com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 8 - 9 (18,70m), no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta;
b) Perímetro: 18-10-11-12-13-14-15-16-17-18, a saber: começa no ponto 18 situado no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, na divisa com o imóvel n.ºs 320/324/328; segue pela linha 18-10 (14,50m), fazendo divisa com o imóvel n.ºs 320/324/328 da Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 10 - 11 (8,50m), fazendo divisa com o imóvel n.º 366 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 11 - 12 (2,00m), 12 - 13 (1,70m), 13 - 14 (2,90m) e 14 - 15 (14,40m), todas fazendo divisa com a área de uso comum do edifício n.º 374 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 15 - 16 (5,50m), no alinhamento par da Rua Albuquerque Lins, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 16 - 17 (3,50m), canto chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua Albuquerque Lins com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 17-18 (18,70m), no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta;
c) Perímetro: 29 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 28 - 29, a saber: começa no ponto 29 situado no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, na divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328; segue pela linha 29 - 19 (14,50m), fazendo do divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328 da Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 19 - 20 (8,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.º 366 da Rua Albuquerque Lins; segue pelas linhas 20 - 21 (2,00m), 21 - 22 (1,70m), 22 - 23 (2,90m), 23 - 24 (9,10m) e 24 - 25 (4,60m), fazendo divisa com área de uso comum do edifício n.º 374 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 25 - 26 (5,20m), fazendo divisa com o imóvel n.º 366 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 26 - 27 (10,10m), no alinhamento par da Rua Albuquerque Lins, fazendo divisa com o leito desra; segue pela linha 27 - 28 (3,50m), canto chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua Albuquerque Lins com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 28 - 29 (18,70m), no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta. O imóvel tem o seguinte número de contribuinte cadastrado no Departamento de Rendas Imobiárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo: 020.050.0134. O imóvel tem a seguinte numeração: Praça Marechal Deodoro n.º 306, e constitui unidade autônoma composta de loja (piso inferior ao nível da rua), 1.ª sobreloja (piso superior ao nível da rua), 2.ª sobreloja, com área construída de 844,00m2;
III - Planta n.º 3.13.00.00/OE1-036-0
Perímetro: 29 - 27 - 26 - 16 - 15 - 6 - 5 - 1 - 36 - 35 - 34 33 - 32 - 31 - 30 -29, com 2.510,70m2 de área, a saber: começa no ponto 29 situado na intetsecção do alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, com o alinhamento ímpar da Rua Abel Valente, segue pelas linhas 29 - 27 (27,00m), 27 - 26 (5,94m), 26 - 16 (4,30m), 16 - 15 (4,05m), 15 - 6 (5,78m), 6 - 5 (4,52m), 5 - 1 (10,00m) e 1 - 36 (36,20m), todas, no alinha- mento ímpar da Rua Abel Valente, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 36 - 35 (25,80m), 35 - 34 (41,20m), 34 - 33 (18,00m), 33 - 32 (5,40m) e 32 - 31 (18,80m), todas, no alinhamento ímpar da Rua Tatiana Valente, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 31-30 (20,00m) e 30 - 29 (22,70m), ambas, no alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta. Os imóveis têm os seguintes numeros de contribuintes cadastrados no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo: 114.386.0001 a 114.386.0007. Os imóveis têm as seguintes numerações: Rua Abel Valente n.ºs 7, 7A, 9, 9A, 11, 13, 9, lote A;
IV - Planta n.º 3.1300.00/OE1-035-0
Perímetro: 30 - 31 - 27 - 25 - 23 - 21 - 19 - 17 - 15 - 14 12-8-1-2-3-4-5-6-7-9-16-18-20-22-24-26-28 29 - 30, com 4.847,65m2 de área, a saber: começa no ponto 30 situado na intersecção da margem direita do córrego Laranja Azeda com o alinhamento par da Rua Abel Valente, segue linhas 30 - 31 (15,80m), 31 - 27 - (10,00m), 27 - 25 (30,00m), 25 - 23 (9,20m), 23 - 21 (9,80m), 21 - 19 (10,20m), 19 - 17 (10,00m), 17 - 15 (10,00m), 15 - 14 (5,00m), 14 - 12 (5,00m), 12 - 8 (2,00m) 8 - 1 (10,00m), 1 - 2 (17,00m) e 2 - 3 (4,30m), todas no alinhamento par da Rua Abel Valente, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 3 - 4 (21,20m), 4 - 5 (7,26m), ambas, no alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 5-6 (19,60m), 6 - 7 (10,00m), 7 - 9 (12,00m), 9 - 16 (10,00m) 16 18 (10,00m), 18 - 20 (10,30m), 20 - 22 (10,00m), 22 - 24 (8,90m), 24 - 26 (30,90m), 26 - 28 (25,00m) e 28 - 29 (21,40m), todas, fazendo divisa com propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB; segue pela linha 29 - 30 (33,40m), pela margem direita do córrego, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito deste. Os imóveis têm os seguintes números de contribuintes cadastrados no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo:
114.385.0001 a 114.385.0009- Os imóveis têm as seguintes numerações: Rua Abel Valente lotes n.º 1, 2, 3, (n.º 6), 4, 4A (n.º 8), 4B (n.º 10), 5 - 6 (n.º 112), 7 (n.º 10A), 8 (n.º 12), 9 (n.º 14), 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugSo do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1985.