DECRETO N. 24.310, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no 35.º subdistrito Barra Funda e distrito
de Itaquera, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os
terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros abaixo
descritos, necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para a construção do
acesso norte da Estação Marechal Deodoro e obras
complementares da Linha Leste Oeste, imóveis esses pertencentes
a vários proprietários, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas de números:
3.06.00.00/OE1-038-0,
3.04.00.00/OE1-037-0,
3.13.00.00/OE1-036-0,
3.13.00.00/OE1-035-0 e demais elementos constantes do processo n.º DE-9, da referida Companhia:
I - Planta n.º 306.00.00/OEl-038-0
Perímetro: 11-12-13-11, com 51,13m2 de área, a saber:
começa no ponto 11, situado na intetsecção do
alinhamento da Praça Francisco Servas com o futuro alinhamento
da Avenida Pompéia, segue pela linha 11-12 (7,16m), no
alinhamento da Praça Francisco Servas, fazendo divisa com o
leito desta; segue pela linha 12-13 (14,77m), no alinhamento do
prolongamento da Avenida Pompéia, fazendo divisa com o leito
desta; segue pela linha 13-11 (18,20m), no futuro alinhamento da
Avenida Pompéia, até o ponto inicial, fazendo divisa com
o remanescente do imóvel. O imóvel tem o seguinte
número de contribuinte cadastrado no Departamento de Rendas
Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do
Município de São Paulo:
197.037.0003. O imóvel localiza-se na Praça Francisco Servas s/n.º;
II - Planta n.º 3-04.00.00/OE1-037-0
a) Perímetro:
9-1-2-3-4-5-6-7-8-9, a saber: começa no ponto 9, situado no
alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, na divisa com o
imóvel de n.ºs 320/324/328; segue linha 9 - 1 (14,50m),
fazendo divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328 da
Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 1 - 2 (8,50m), fazendo
divisa com o imóvel n.º 366 da Rua Albuqueique Lins; segue
pelas linhas 2 - 3 (2,00m), 3 - 4 (1,70m), 4 - 5 (2,90m) e 5 - 6
(14,40m), todas fazendo divisa com a área de uso comum do
edifício n.º 374 da Rua Albuquerque Lins; segue pela linha
6 - 7 (5,50m), no alinhamento par da Rua Albuquerque Lins, fazendo
divisa com o leito desta; segue pela linha 7 - 8 (3,50m), canto
chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua Albuquerque Lins
com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 8 - 9 (18,70m),
no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, até o ponto
inicial, fazendo divisa com o leito desta;
b) Perímetro:
18-10-11-12-13-14-15-16-17-18, a saber: começa no ponto 18
situado no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro, na divisa
com o imóvel n.ºs 320/324/328; segue pela linha 18-10
(14,50m), fazendo divisa com o imóvel n.ºs 320/324/328 da
Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 10 - 11 (8,50m),
fazendo divisa com o imóvel n.º 366 da Rua Albuquerque
Lins; segue pela linha 11 - 12 (2,00m), 12 - 13 (1,70m), 13 - 14
(2,90m) e 14 - 15 (14,40m), todas fazendo divisa com a área de
uso comum do edifício n.º 374 da Rua Albuquerque Lins;
segue pela linha 15 - 16 (5,50m), no alinhamento par da Rua Albuquerque
Lins, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 16 - 17
(3,50m), canto chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua
Albuquerque Lins com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha
17-18 (18,70m), no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro,
até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta;
c) Perímetro: 29 - 19 -
20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 28 - 29, a saber: começa
no ponto 29 situado no alinhamento par da Praça Marechal
Deodoro, na divisa com o imóvel de n.ºs 320/324/328; segue
pela linha 29 - 19 (14,50m), fazendo do divisa com o imóvel de
n.ºs 320/324/328 da Praça Marechal Deodoro; segue pela
linha 19 - 20 (8,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.º
366 da Rua Albuquerque Lins; segue pelas linhas 20 - 21 (2,00m), 21 -
22 (1,70m), 22 - 23 (2,90m), 23 - 24 (9,10m) e 24 - 25 (4,60m), fazendo
divisa com área de uso comum do edifício n.º 374 da
Rua Albuquerque Lins; segue pela linha 25 - 26 (5,20m), fazendo divisa
com o imóvel n.º 366 da Rua Albuquerque Lins; segue pela
linha 26 - 27 (10,10m), no alinhamento par da Rua Albuquerque Lins,
fazendo divisa com o leito desra; segue pela linha 27 - 28 (3,50m),
canto chanfrado, concordando os alinhamentos pares da Rua Albuquerque
Lins com a Praça Marechal Deodoro; segue pela linha 28 - 29
(18,70m), no alinhamento par da Praça Marechal Deodoro
até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta. O
imóvel tem o seguinte número de contribuinte cadastrado
no Departamento de Rendas Imobiárias da Secretaria das
Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo:
020.050.0134. O imóvel tem a seguinte numeração:
Praça Marechal Deodoro n.º 306, e constitui unidade
autônoma composta de loja (piso inferior ao nível da rua),
1.ª sobreloja (piso superior ao nível da rua), 2.ª
sobreloja, com área construída de 844,00m2;
III - Planta n.º 3.13.00.00/OE1-036-0
Perímetro: 29 - 27 - 26 - 16 - 15 - 6 - 5 - 1 - 36 - 35 - 34 33
- 32 - 31 - 30 -29, com 2.510,70m2 de área, a saber:
começa no ponto 29 situado na intetsecção do
alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, com o alinhamento ímpar
da Rua Abel Valente, segue pelas linhas 29 - 27 (27,00m), 27 - 26
(5,94m), 26 - 16 (4,30m), 16 - 15 (4,05m), 15 - 6 (5,78m), 6 - 5
(4,52m), 5 - 1 (10,00m) e 1 - 36 (36,20m), todas, no alinha- mento
ímpar da Rua Abel Valente, fazendo divisa com o leito desta;
segue pelas linhas 36 - 35 (25,80m), 35 - 34 (41,20m), 34 - 33
(18,00m), 33 - 32 (5,40m) e 32 - 31 (18,80m), todas, no alinhamento
ímpar da Rua Tatiana Valente, fazendo divisa com o leito desta;
segue pelas linhas 31-30 (20,00m) e 30 - 29 (22,70m), ambas, no
alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, até o ponto inicial,
fazendo divisa com o leito desta. Os imóveis têm os
seguintes numeros de contribuintes cadastrados no Departamento de
Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da
Prefeitura do Município de São Paulo: 114.386.0001 a
114.386.0007. Os imóveis têm as seguintes
numerações: Rua Abel Valente n.ºs 7, 7A, 9, 9A, 11,
13, 9, lote A;
IV - Planta n.º 3.1300.00/OE1-035-0
Perímetro: 30 - 31 - 27 - 25 - 23 - 21 - 19 - 17 - 15 - 14
12-8-1-2-3-4-5-6-7-9-16-18-20-22-24-26-28 29 - 30, com 4.847,65m2 de
área, a saber: começa no ponto 30 situado na
intersecção da margem direita do córrego Laranja
Azeda com o alinhamento par da Rua Abel Valente, segue linhas 30 - 31
(15,80m), 31 - 27 - (10,00m), 27 - 25 (30,00m), 25 - 23 (9,20m), 23 -
21 (9,80m), 21 - 19 (10,20m), 19 - 17 (10,00m), 17 - 15 (10,00m), 15 -
14 (5,00m), 14 - 12 (5,00m), 12 - 8 (2,00m) 8 - 1 (10,00m), 1 - 2
(17,00m) e 2 - 3 (4,30m), todas no alinhamento par da Rua Abel Valente,
fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 3 - 4 (21,20m), 4
- 5 (7,26m), ambas, no alinhamento par da Rua Tomazzo Ferrara, fazendo
divisa com o leito desta; segue pelas linhas 5-6 (19,60m), 6 - 7
(10,00m), 7 - 9 (12,00m), 9 - 16 (10,00m) 16 18 (10,00m), 18 - 20
(10,30m), 20 - 22 (10,00m), 22 - 24 (8,90m), 24 - 26 (30,90m), 26 - 28
(25,00m) e 28 - 29 (21,40m), todas, fazendo divisa com propriedade da
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- COHAB; segue pela linha 29 - 30 (33,40m), pela margem direita do
córrego, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito
deste. Os imóveis têm os seguintes números de
contribuintes cadastrados no Departamento de Rendas Imobiliárias
da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de
São Paulo:
114.385.0001 a 114.385.0009- Os imóveis têm as seguintes
numerações: Rua Abel Valente lotes n.º 1, 2, 3,
(n.º 6), 4, 4A (n.º 8), 4B (n.º 10), 5 - 6 (n.º
112), 7 (n.º 10A), 8 (n.º 12), 9 (n.º 14), 10, 11, 12,
13, 14, 15 e 16.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugSo do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1985.