DECRETO N. 24.313, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
52.300.000 (cinquenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 30.509.638 (trinta
milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e trinta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 21.790.362 (vinte e um
milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e dois
cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, nos termos do inciso III.
Artigo 3. º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1985.