DECRETO N. 24.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispde sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei
Complemenrar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
20.515.056.375 (vinte bilhões, quinhentos e quinze
milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade de:
I - Cr$ 20.443.061.169 (vinte bilhões, quatrocentos e
quarenta e tres milhões, sessenta e um mil, cento e sessenta e
nove cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 17.380.088.096 (dezessete bilhões, trezentos e
oitenta milhões, oitenta e oito mil, noventa e seis cruzeiros),
nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 3.062.973.073 (três bilhões, sessenta e dois
milhões novecentos e setenta e três mil, setenta e
três cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 71.995.206 (setenta e um milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, duzentos e seis cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de
1985, sendo:
a) Cr$ 41.995.206 (quarenta e um milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, duzentos e seis cruzeiros), nos termos do inciso
II, e
b) Cr$ 30.000.000 (trinta milhSes de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1985.