DECRETO N. 24.320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a transferência de
administração do imóvel que especifica, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a do Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo, do imóvel localizado à Rua Guaicurus
n.ºs 1.270, 1.274, 1.438 e 1.474, no subdistrito da Lapa, nesta
Capital, com as características, medidas e
confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos
ao processo n.º 57.152/78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1985.