DECRETO N. 24.322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Cria escola no município de Mairiporã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4
de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da
Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, DRE-4-Norte, DE de Caieiras, no
município de Mairiporã, a EEPG Estância Santo
Antonio, com a denominação de "Nair Hannickel Romaro".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1985.