DECRETO N. 24.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.376.679.000 (dois bilhões, trezentos e setenta e seis
milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Emento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1985.