DECRETO N. 24.329, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 482.000.000
(quatrocentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistênciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3-1-0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1985.