DECRETO N. 24.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.388.290.000 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1985.

DECRETO N. 24.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 27-11-85

Artigo 1.° -
V -
d) Santa Bárbara D 'Oeste
onde se lê: 1. Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara
leia-se: 1. Serviço Paroquial de Assistência Social na Freguesia de Nossa Senhora Aparecida