DECRETO N. 24.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.388.290.000 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito
milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 27-11-85
Artigo 1.° -
V -
d) Santa Bárbara D 'Oeste
onde se lê: 1. Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara
leia-se: 1. Serviço Paroquial de Assistência Social na Freguesia de Nossa Senhora Aparecida