DECRETO N. 24.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
694.948.000 (seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e
quarenta e oito mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistênciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 28-11-85
Artigo 1.º -
III -
e) São José dos Campos
onde se lê: 1. Recanto João de Deus
leia-se: 1. Instituto das Pequenas Missionárias de Maria
Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio XII -
Asilo Recanto João de Deus.