DECRETO N. 24.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 694.948.000 (seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1985.

DECRETO N. 24.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 28-11-85
Artigo 1.º -
III -
e) São José dos Campos
onde se lê: 1. Recanto João de Deus
leia-se: 1. Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio XII - Asilo Recanto João de Deus.