DECRETO N. 24.334, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 127.298.000 (cento e vinte e sete milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreco.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência consoante dispõe o inciso III, e
II - Cr$ 117.298.000 (cento e dezessete milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de Cr$ 1.508.823.737 (um bilhão, quinhentos e oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 127.298.000 (cento e vinte e sete milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.381.525.737 (um bilhão, trezentos e oitenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos os Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1985.