DECRETO N. 24.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Secretário da Justiça a celebrar convênios com os Municípios visando à realização de obras e serviços de reforma e ampliação de Fóruns
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 34, inciso XVI, da Constituição
do Estado, e à vista da exposição de motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça
autorizado a celebrar convênios com os Municípios do
Estado de São Paulo visando à realização de
obras/serviços de reforma/ampliação de
Fóruns.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos da anexa minuta-padrão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.
Convênio que entre si celebram
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, e o Município
de............... visando à realização das
obras/serviços de reforma/amplição do
prédio do Fórum da Sede da Comarca
O Estado de São Paulo, pot intermédio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, doravante denominada
Secretaria representada pelo seu Titular...............em conformidade
com a autorização contida no Decreto n. 24.338 de
28 de novembro de 1985, e o Município de......... doravante
denominado Município, representado poo seu Prefeito
............devidamente autorizado pela Lei Municipal n........
de..... de..... de......., resolvem celebrar o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto - O presente convênio tem
por objeto a realização de obras/serviços de
reforma ma/ampliação do prédio de propriedade do
Estado, onde se acha instalado o Fórum da Sede da Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do Município
- Para a realização do objero deste convênio, compromete-se o Município a:
I - submeter à aprovação da Secretaria, com
a antecedência necessária, o orçamento e o
cronograma físicofinanceiro das obras/serviços, os quais
passarão a fazer parte integrante deste convênio;
II - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade
as obras/serviços referidos na cláusula primeira, nos
prazos e condições estabelecidos, observando os melhores
padrões de qualidade e economia;
III - aplicar integralmente na realização das
obras/serviços os recursos recebidos e encaminhar a Assessoria
de Engenharia da Secretaria os comprovantes da despesa efetuada;
IV - iniciar as obras/serviços previstos até 30
(trinta) dias após a publicação do extrato deste
convênio no Diário Oficial do Estado e concluí-las
de acordo com o cronograma físico, no prazo de ... . meses;
V - credenciar junto à Secretaria o responsável pelas obras/serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações da Secretaria - Caberá à Secretaria:
I - colocar a disposição do Município os
recursos de sua responsabilidade, necessários a
execução do convênio, através da nota de
empenho emitida de acordo com o cronograma de desembolso encaminhado
pelo Município;
II - liberar ao Município os recursos financeiros em
função da execução das
obras/serviços;
III - examinar, por intermédio da Assessoria de
Engenharia os comprovantes das despesas efetuadas e manifestar-se
conclusivamente sobre os mesmos, no prazo de 15 dias, a contar de seu
recebimento;
IV - assistir o Município em tudo quanto for necessário para a fiel execução do convênio;
V - vistoriar os serviços executados para o recebimento provisório e, ao final, efetuar o recebimento definitivo
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência - O presente convênio
vigorará pelo prazo de dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante acordo entre os partícipes,
mediante autorização do Governador do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - Do valor - Confere-se a este convênio o
valor de Cr$ , correndo a conta da Secretaria a despesa correspondente
ao valor do material de construção e à conta do
Município a correspondenre ao valor da mão-de-obra.
§ 1.º - A despesa a
cargo da Secretaria, no valor de Cr$ , onerará os recursos do
Orçamento vigente, alocados na Unidade de Despesa 17.01.01 -
Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral, Estrutura
Funcional-Programática 02.04.025.1.209 - Obras de Apoio a
Foruns, Elemento Econômico4. 1.1.0-50 e/ou 3.1.3.2-99.
§ 2.º - A despesa a
cargo do Município, no montante de Cr$........onerará os
recursos consignados na Estrutura Funcional-ProgramáStica,
Código . . , Elemento . . no corrente exercício, correndo
o restante por conta do orçamento de ....
§ 3.º - Os recursos
a cargo da Secretaria serão colocados á
disposição do Município na Agência do Banco
do Estado de São Paulo ou, a sua falta, na Caixa Econômica
Estadual, em conta vinculada.
CLÁUSULA SEXTA - Da denuncia -
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação expressa com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão - Reserva-se a
Secretaria a faculdade de rescindir o presente convênio nas
hipóteses de paralisação das obras/serviços
por período superior a 30 (trinta) dias ou de não
conclusão dos mesmos no prazo determinado.
CLÁUSULA OITAVA - Da Restituição dos valores
Denunciado ou rescindido o convênio, o Município
recolherá ao Tesouro do Estado os valores recebidos e não
utilizados, devidamente corrigidos pela variação das
ORTNs, baseada na data em que tenham sido liberados.
CLÁUSULA NONA - Foro - Fica eleito o foro da Capital para
dirimir todas as questões decorrentes da execução
deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos partícipes.
E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os participes o presente termo na presença das testemunhas abaixo.
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.
Prefeito Municipal
Testemunhas: