DECRETO N. 24.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza o Secretário da Justiça a celebrar convênios com os Municípios visando à realização de obras e serviços de reforma e ampliação de Fóruns

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo visando à realização de obras/serviços de reforma/ampliação de Fóruns.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos da anexa minuta-padrão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, e o Município de............... visando à realização das obras/serviços de reforma/amplição do prédio do Fórum da Sede da Comarca
O Estado de São Paulo, pot intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, doravante denominada Secretaria representada pelo seu Titular...............em conformidade com a autorização contida no Decreto n. 24.338 de 28 de novembro de 1985, e o Município de......... doravante denominado Município, representado poo seu Prefeito ............devidamente autorizado pela Lei Municipal n........ de..... de..... de......., resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto - O presente convênio tem por objeto a realização de obras/serviços de reforma ma/ampliação do prédio de propriedade do Estado, onde se acha instalado o Fórum da Sede da Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do Município
- Para a realização do objero deste convênio, compromete-se o Município a:
I - submeter à aprovação da Secretaria, com a antecedência necessária, o orçamento e o cronograma físicofinanceiro das obras/serviços, os quais passarão a fazer parte integrante deste convênio;
II - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade as obras/serviços referidos na cláusula primeira, nos prazos e condições estabelecidos, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
III - aplicar integralmente na realização das obras/serviços os recursos recebidos e encaminhar a Assessoria de Engenharia da Secretaria os comprovantes da despesa efetuada;
IV - iniciar as obras/serviços previstos até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado e concluí-las de acordo com o cronograma físico, no prazo de ... . meses;
V - credenciar junto à Secretaria o responsável pelas obras/serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações da Secretaria - Caberá à Secretaria:
I - colocar a disposição do Município os recursos de sua responsabilidade, necessários a execução do convênio, através da nota de empenho emitida de acordo com o cronograma de desembolso encaminhado pelo Município;
II - liberar ao Município os recursos financeiros em função da execução das obras/serviços;
III - examinar, por intermédio da Assessoria de Engenharia os comprovantes das despesas efetuadas e manifestar-se conclusivamente sobre os mesmos, no prazo de 15 dias, a contar de seu recebimento;
IV - assistir o Município em tudo quanto for necessário para a fiel execução do convênio;
V - vistoriar os serviços executados para o recebimento provisório e, ao final, efetuar o recebimento definitivo
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre os partícipes, mediante autorização do Governador do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - Do valor - Confere-se a este convênio o valor de Cr$ , correndo a conta da Secretaria a despesa correspondente ao valor do material de construção e à conta do Município a correspondenre ao valor da mão-de-obra.
§ 1.º - A despesa a cargo da Secretaria, no valor de Cr$ , onerará os recursos do Orçamento vigente, alocados na Unidade de Despesa 17.01.01 - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral, Estrutura Funcional-Programática 02.04.025.1.209 - Obras de Apoio a Foruns, Elemento Econômico4. 1.1.0-50 e/ou 3.1.3.2-99.
§ 2.º - A despesa a cargo do Município, no montante de Cr$........onerará os recursos consignados na Estrutura Funcional-ProgramáStica, Código . . , Elemento . . no corrente exercício, correndo o restante por conta do orçamento de ....
§ 3.º - Os recursos a cargo da Secretaria serão colocados á disposição do Município na Agência do Banco do Estado de São Paulo ou, a sua falta, na Caixa Econômica Estadual, em conta vinculada.
CLÁUSULA SEXTA - Da denuncia - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão - Reserva-se a Secretaria a faculdade de rescindir o presente convênio nas hipóteses de paralisação das obras/serviços por período superior a 30 (trinta) dias ou de não conclusão dos mesmos no prazo determinado.
CLÁUSULA OITAVA - Da Restituição dos valores Denunciado ou rescindido o convênio, o Município recolherá ao Tesouro do Estado os valores recebidos e não utilizados, devidamente corrigidos pela variação das ORTNs, baseada na data em que tenham sido liberados.
CLÁUSULA NONA - Foro - Fica eleito o foro da Capital para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os participes o presente termo na presença das testemunhas abaixo.
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.
Prefeito Municipal
Testemunhas: