DECRETO N. 24.339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pirassununga de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta: Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pirassununga, de imóvel consistente na área
de terreno de 6.000,00m2 e área construída de 1.631,00m2,
situado no município e comarca de Pirassununga, devidamente
descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PR5
n.º 510/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem
inicio no ponto O, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida
Padre Leo Lunders e Rua José Aranha; desse ponto segue pelo
alinhamento da Avenida Padre Leo Lunders, numa distância de
60,00m, até encontrar o ponto 1, situado no cruzamento dessa
avenida com o alinhamento da Rua ]osé Lébeis; desse ponto
deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua José
Lébeis, numa distância de 100,00m até encontrar o
ponto 2, situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Angelo
Barrera Primo; desse ponto deflete à direita e segue, pelo
alinhamento dessa última rua, numa distância de 60,00m,
até encontrar o ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento
com o da rua José Aranha; desse ponto deflete à direita e
segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de
100,00m, ate encontrar o ponto O, onde teve início a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 6.000,00m2.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à
instalação de um Centro Comunitário e desenvolver
atividades profissionalizantes.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
Artigo 1.º será feita através do competente termo, a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.