DECRETO N. 24.339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pirassununga de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta: Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pirassununga, de imóvel consistente na área de terreno de 6.000,00m2 e área construída de 1.631,00m2, situado no município e comarca de Pirassununga, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PR5 n.º 510/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inicio no ponto O, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Padre Leo Lunders e Rua José Aranha; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Padre Leo Lunders, numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto 1, situado no cruzamento dessa avenida com o alinhamento da Rua ]osé Lébeis; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua José Lébeis, numa distância de 100,00m até encontrar o ponto 2, situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Angelo Barrera Primo; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento com o da rua José Aranha; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 100,00m, ate encontrar o ponto O, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.000,00m2.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de um Centro Comunitário e desenvolver atividades profissionalizantes.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.