DECRETO N. 24.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de jardim Amélia, subdistrito de
Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado:
Terreno sem benfeirorias, excetuando-se o lote 70 = 28, com área
aproximada de 8.652,45m2 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),
situado no bairro de Jardim Amélia, subdistrito de Campo Limpo,
município e comarca desta Capital, necessário a
Secretaria da Educação e destinado à
construção da EEPG Jardim Irene II, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Yolanda Crescente e outros, residente à
Rua Conselheiro Furtado, 847, apto. 21 e que situa-se no Setor 184 -
Quadra 21, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do Processo
n.º 010/83-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto "A"
= "E", situado no alinhamento predial da Rua Serra dos Dois
Irmãos e junto à residência de n.º 140 e lote
n.º 63; daí, segue em uma curva à direita pelo
alinhamento predial da mencionada rua no desenvolvimento de 24,00m
até o ponto "B" = "F"; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma rua no rumo 05º 19' 56" SW e na
distância de 11,98m até o ponto "C" = "G"; daí, em
curva à direita, sempre acompanhando o alinhamento predial da
Rua Serra dos Dois Irmãos no desenvolvimento de 49,49m
até o ponto "D" = "H"; daí, novamente em curva S direita
e no desenvolvimento de 39,81m ate o ponto "E" = "I", situado na divisa
do lote n.º 74; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o lote n.º 74, no rumo 57º 54'
16" NW e na distância de 16,32m até o ponto "F" = "j";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com o lote n.º 74, no rumo de 82º 53' 14" SW e
na distância de 14,27m até o ponto "G" = "K", situado no
alinhamento predial da Avenida Antonio José Bentes; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial
da mencionada avenida no rumo 10º 45' 09" NW e na distância
de 52,04m até o ponto "H" = "L"; daí, em curva à
esquerda, seguindo pelo alinhamento predial da Av. Antonio José
Bentes, no desenvolvimento de 59,96m até o ponto "I" = "M";
daí, segue em linha reta ainda pelo alinhamento predial da
citada avenida no rumo de 62º 43' 36" NW e na distância de
14,63m até o ponto "J" = "N", situado na divisa do lote n.º
01; daí, deflete à direita, abandonando o alinhamento predial da
Av. Antonio José Bentes e segue em linha reta confrontando com o
lote n.º 01 e lotes n.ºs 13, 14 e 15 com frente para a Rua
dos Saveiros, no rumo 37º 52' 05" NE e na distância de
54,83m ate o ponto "K" = "P", situado na divisa do lote n.º 15;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os
lotes n.ºs 59 a 62 no rumo de 52º 26' 11" SE e na
distância de 48,94m até o ponto "L" = "Q", situado na
divisa do lote n.º 63; daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com o lote n.º 63 no rumo de 24º 02'
27" SE e na distância de 7,94m até o ponto "M" = "R";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o
lote n.º 63, no rumo de 83º 53' 47" NE e na distância
de 34,73m até o ponto "A" = "E", início de nossa presente
descrição e encerrando a superfície de 8.652,45m2
(oito mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - elemento
econômico 4.1.3 0 Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, unidade de despesas 08.01.01 Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.