DECRETO N. 24.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de jardim Amélia, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeirorias, excetuando-se o lote 70 = 28, com área aproximada de 8.652,45m2 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim Amélia, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Irene II, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Yolanda Crescente e outros, residente à Rua Conselheiro Furtado, 847, apto. 21 e que situa-se no Setor 184 - Quadra 21, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 010/83-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto "A" = "E", situado no alinhamento predial da Rua Serra dos Dois Irmãos e junto à residência de n.º 140 e lote n.º 63; daí, segue em uma curva à direita pelo alinhamento predial da mencionada rua no desenvolvimento de 24,00m até o ponto "B" = "F"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma rua no rumo 05º 19' 56" SW e na distância de 11,98m até o ponto "C" = "G"; daí, em curva à direita, sempre acompanhando o alinhamento predial da Rua Serra dos Dois Irmãos no desenvolvimento de 49,49m até o ponto "D" = "H"; daí, novamente em curva S direita e no desenvolvimento de 39,81m ate o ponto "E" = "I", situado na divisa do lote n.º 74; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 74, no rumo 57º 54' 16" NW e na distância de 16,32m até o ponto "F" = "j"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 74, no rumo de 82º 53' 14" SW e na distância de 14,27m até o ponto "G" = "K", situado no alinhamento predial da Avenida Antonio José Bentes; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada avenida no rumo 10º 45' 09" NW e na distância de 52,04m até o ponto "H" = "L"; daí, em curva à esquerda, seguindo pelo alinhamento predial da Av. Antonio José Bentes, no desenvolvimento de 59,96m até o ponto "I" = "M"; daí, segue em linha reta ainda pelo alinhamento predial da citada avenida no rumo de 62º 43' 36" NW e na distância de 14,63m até o ponto "J" = "N", situado na divisa do lote n.º 01; daí, deflete à direita, abandonando o alinhamento predial da Av. Antonio José Bentes e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 01 e lotes n.ºs 13, 14 e 15 com frente para a Rua dos Saveiros, no rumo 37º 52' 05" NE e na distância de 54,83m ate o ponto "K" = "P", situado na divisa do lote n.º 15; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes n.ºs 59 a 62 no rumo de 52º 26' 11" SE e na distância de 48,94m até o ponto "L" = "Q", situado na divisa do lote n.º 63; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 63 no rumo de 24º 02' 27" SE e na distância de 7,94m até o ponto "M" = "R"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 63, no rumo de 83º 53' 47" NE e na distância de 34,73m até o ponto "A" = "E", início de nossa presente descrição e encerrando a superfície de 8.652,45m2 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - elemento econômico 4.1.3 0 Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, unidade de despesas 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.