DECRETO N. 24.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Revoga o Artigo 50 do Decreto n. 42.617, de 24 de outubro de 1963, que sujeita os Exatores à prestação de fiança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - É revogado o Artigo 50 do Decreto n. 42.617, de 24 de outubro de 1963, que sujeita os Exatores à prestação de fiança.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.