DECRETO N. 24.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e
7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.074.629-990 (sete bilhões, setenta e quatro milhdes,
seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédiro será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 506.044.480
(quinhentos e seis milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos
e oitenta cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 499.627.680 (quatrocentos e noventa e nove
milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta
cruzeiros), com recursos federais, provenientes de convênio
celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado de São Paulo, nos
termos do inciso II, e
b) Cr$ 6.416.800 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 6.568.585.510 (seis
bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos
e oitenta e cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contigência -, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.