DECRETO N. 24.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.074.629-990 (sete bilhões, setenta e quatro milhdes, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédiro será coberto com recursos a que alude o § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 506.044.480 (quinhentos e seis milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 499.627.680 (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), com recursos federais, provenientes de convênio celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 6.416.800 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 6.568.585.510 (seis bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contigência -, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.