DECRETO N. 24.345, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dspõe sobre abenura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretana da
Administração, visando ao atendimento de despesas com
inativos e pensionistas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 80 095
505 (oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos de redução orçamentária
- Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso
III, do § 1 º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira
de Previdência dos Economistas de São Paulo, mediante
suplementação de Cr$ 80.095.505 (oitenta milhões,
noventa e cinco mil, quinhentos e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programagão da Despesa
Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata
o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro dc
1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Goveino.
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 28 de novembro de 1985.