DECRETO N. 24.345, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dspõe sobre abenura de crédito suplementar ao orçamento da Secretana da Administração, visando ao atendimento de despesas com inativos e pensionistas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 80 095 505 (oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1 º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, mediante suplementação de Cr$ 80.095.505 (oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programagão da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro dc 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Goveino.
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 28 de novembro de 1985.