DECRETO N. 24.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
e para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.951.471.318 (nove bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.700.000 000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) - Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), com recursos federais, provenientes de convênio celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 2.748.598.318 (dois bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito cruzeiros), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III.
III - Cr$ 5.502.873.000 (cinco bilhões, quinhentos e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 9.556.801.318 (nove bilhões, quinhentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e um mil, trezenros e dezoito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trara o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.245.469.318 (nove bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezoito cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 311.332,000 (trezentos e onze milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.