DECRETO N. 24.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
e
para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e
7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo
5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.951.471.318 (nove bilhões, novecentos e cinquenta e um
milhões, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e dezoito
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 1.700.000 000 (um bilhão e setecentos
milhões de cruzeiros), consoante dispõe o Artigo
6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) - Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos
milhões de cruzeiros), com recursos federais, provenientes de
convênio celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado de
São Paulo, nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 2.748.598.318 (dois bilhões, setecentos e
quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil,
trezentos e dezoito cruzeiros), com recursos de redução
Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III.
III - Cr$ 5.502.873.000 (cinco bilhões, quinhentos e dois
milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n.
403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 9.556.801.318
(nove bilhões, quinhentos e cinquenta e seis milhões,
oitocentos e um mil, trezenros e dezoito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trara o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.245.469.318 (nove bilhões, duzentos e quarenta
e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e
dezoito cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 311.332,000 (trezentos e onze milhões, trezentos
e trinta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28
de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.